Tuesday 2 August 2011

Imposto

Vou abordar um assunto cujos contornos em larga escala desconheço, e esta é uma prerrogativa que me assiste enquanto blogger. Julgo que havia duas formas de o estado alienar o BPN: por concurso público ou por leilão. Na primeira hipótese os potenciais compradores enviam propostas concretas, nas quais se comprometem com objectivos específicos, preferencialmente quantificados e balizados temporalmente, e oferecem um preço final, ficando do lado do estado a tarefa de hierarquização das propostas sob um conjunto de critérios pré-definidos. A segunda hipótese consiste num caso particular do concurso público, onde o único critério de avaliação é o preço final. O estado português optou pela primeira hipótese, não me parecendo que tenha sido discutida a segunda. Naturalmente, a primeira hipótese gera sempre menos dinheiro do que a segunda, e gerará tanto menos dinheiro quanto mais onerosas forem as obrigações a que se comprometeu o candidato vencedor. Esta diferença - entre o valor de um concurso público e o valor que teria sido gerado por um leilão bem desenhado - é na prática um imposto sobre os contribuintes. O benefício deste imposto para a sociedade é dado pelo valor que as obrigações e os compromissos assumidos têm para a mesma. No entanto, estas obrigações e compromissos só terão valor para a sociedade se as obrigações e compromissos subjacentes às regras do Banco de Portugal, que se aplicam aos bancos, não forem já suficientes para acautelar o bem-estar geral. Ou, no caso de as obrigações e compromissos dizerem respeito a objectivos de política bancária, só terão valor se não puderem ser assumidos eficientemente pela CGD. Logo, somos confrontados com duas hipóteses: ou o benefício para a sociedade é nulo, e portanto este procedimento entregou dinheiro dos contribuintes a troco de benefícios privados, ou este custo para a sociedade é um preço a pagar pela existência de uma regulação (e política bancária) deficiente e insuficiente.